Portaria n.º 19429

Tipo
Portaria
Data
11/10/1962
Diploma n.º
19429
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quantitativos diários a abonar na província ultramarina de Angola às praças de 3.ª, constantes da tabela anexa à Portaria n.º 18261



Portaria n.º 19429

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 43267, de 24 de Outubro de 1960, observar o seguinte:

1) Os quantitativos diários constantes da tabela anexa à Portaria n.º 18261, de 11 de Fevereiro de 1961, a abonar em Angola às praças de 3.ª, são alterados para:

Alimentação normal ... 8$00

Alimentação em situação de isolamento ... 8$00

2) O abono nos quantitativos indicados é devido a partir de 17 de Maio de 1961.

Presidência do Conselho, 11 de Outubro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.