Portaria n.º 18261

Tipo
Portaria
Data
11/02/1961
Diploma n.º
18261
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor durante o ano de 1961 os quantitativos diários a abonar para os diferentes ranchos das forças aéreas ultramarinas



Portaria n.º 18261

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 43267, de 24 de Outubro de 1960, aprovar e pôr em vigor durante o ano de 1961 os quantitativos diários a abonar para os diferentes ranchos das forças aéreas ultramarinas que constam da tabela anexa.

Presidência do Conselho, 11 de Fevereiro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Tabela anexa à Portaria n.º 18261

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 11 de Fevereiro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.