Portaria n.º 19400

Tipo
Portaria
Data
21/09/1962
Diploma n.º
19400
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné e Timor



Portaria n.º 19400

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 30000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 267.º, n.º 1), alínea e) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Campanha contra a tuberculose», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

2.º Nos termos da parte final do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com a importância de 11870$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305, n.º 1), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da Guiné para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 204.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Serviços de economia e estatística geral - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

b) Reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 221.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Despesas de comunicações fora da província - Transporte de material, fretes e seguros, despachos e outras despesas conexas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Defesa civil e corpo de voluntários

Pessoal dos quadros aprovados por lei

Despesas com o pessoal:

Artigo 106.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 5000$00

CAPÍTULO 9.º

Serviços de marinha

Repartição Provincial dos Serviços de Marinha

Despesas com o pessoal:

Artigo 202.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 10000$00

... 15000$00

Ministério do Ultramar, 21 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné e Timor. - J. da Costa Freitas.