Sumário
Anexa à zona de caça turística do Monte do Algarémo vários prédios rústicos situados na freguesia de Panóias, município de Ourique (processo n.º 4061-DGRF)
Portaria n.º 194/2007
de 12 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 877/2005, de 26 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 444/2006, de 12 de Maio, foi concessionada a Sílvio Fernando Raposo Soares a zona de caça turística do Monte do Algarémo (processo n.º 4061-DGRF), situada no município de Ourique.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 18 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Panóias, município de Ourique, com a área de 18 ha, ficando a mesma com a área total de 581 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.