Portaria n.º 19271

Tipo
Portaria
Data
12/07/1962
Diploma n.º
19271
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais vigentes nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e Timor



Portaria n.º 19271

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a quantia de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 258.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral vigente na província de Cabo Verde, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a) «Serviço social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com a quantia de 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 222.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Subsídios de interrupção de viagens em portos de escala, inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 161.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Serviços de obras públicas, portos e transportes - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 12 de Julho de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Timor. - A. da Costa.