Portaria n.º 19226

Tipo
Portaria
Data
08/06/1962
Diploma n.º
19226
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-215 e NP-223, as normas provisórias n.os P-215 e P-223 (correias transportadoras de borracha)



Portaria n.º 19226

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-215 e NP-223, respectivamente, as seguintes normas provisórias:

P-215 - Correias transportadoras de borracha. Colheita de amostras e condições gerais dos ensaios de recepção.

P-223 - Correias transportadoras de borracha com telas de algodão. Características de fabricação.

Ministério da Economia, 8 de Junho de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.