Portaria n.º 19152

Tipo
Portaria
Data
28/04/1962
Diploma n.º
19152
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abolir as sobretaxas referidas em várias disposições das Portarias n.os 13666, 13778, 14685, 14863 e 15117 (sobrevalorização de mercadorias)



Portaria n.º 19152

Nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 38405, de 25 de Agosto de 1951, e dada a evolução da actual conjuntura económica:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º Ficam abolidas as sobretaxas referidas nos seguintes diplomas:

a) Alínea d) do n.º 1.º da Portaria n.º 13666 e Portaria n.º 15117, respectivamente de 6 de Setembro de 1951 e de 17 de Novembro de 1954;

b) Alínea f) do n.º 1.º da Portaria n.º 13666 e Portaria n.º 14685, respectivamente de 6 de Setembro de 1951 e de 31 de Dezembro de 1953;

c) N.º 1.º da Portaria n.º 13778 e Portaria n.º 14863, respectivamente de 22 de Dezembro de 1951 e 30 de Abril de 1954.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Abril de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.