Decreto-Lei n.º 38405

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/08/1951
Diploma n.º
38405
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a tributar a sobrevalorização das mercadorias predominantes na exportação, com base nas variações mensais dos preços nos mercados internacional e interno