Portaria n.º 19140

Tipo
Portaria
Data
23/04/1962
Diploma n.º
19140
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como definitivas, com os n.os NP-189 e NP-263, as normas provisórias P-89 - Sistema de tolerâncias. Noções fundamentais e P-265 - Quotas não toleranciadas. Diferenças para peças metálicas trabalhadas por arranque de apara



Portaria n.º 19140

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-189 e NP-265, respectivamente, as seguintes normas provisórias:

P-189 - Sistema de tolerâncias. Noções fundamentais.

P-265 - Cotas não toleranciadas. Diferenças para peças metálicas trabalhadas por arranque de apara.

Secretaria de Estado da Indústria, 23 de Abril 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.