Portaria n.º 19130

Tipo
Portaria
Data
14/04/1962
Diploma n.º
19130
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui o lugar de chefe dos serviços de propaganda e relações com o público no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos



Portaria n.º 19130

Nos termos do disposto no artigo 1.º e seu § 2.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e nos artigos 24.º, n.º 19.º, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, incluir no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, aprovado pela Portaria n.º 16807, de 8 de Agosto de 1958, o lugar de chefe dos serviços de propaganda e relações com o público, com o vencimento correspondente à letra H do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 14 de Abril de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.