Portaria n.º 19108

Tipo
Portaria
Data
31/03/1962
Diploma n.º
19108
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria
Vigência
Revogado

Sumário

Permite que os gases de petróleo sejam admitidos como carburantes normais para utilização em motores térmicos



Portaria n.º 19108

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ao abrigo do disposto no § único do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 32440, de 24 de Novembro de 1942, que os gases de petróleo sejam admitidos como carburantes normais para utilização em motores térmicos.

Secretaria de Estado da Indústria, 31 de Março de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.