Decreto-Lei n.º 32440

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1942
Diploma n.º
32440
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Insere várias disposições relativas ao emprêgo de qualquer produto líquido ou gasoso ou suas misturas como carburante ou combustível de substituïção - Proíbe a utilização do azeite como combustível, simples ou misturado com outras substâncias, nos motores de explosão, nos Diesel, semi-Diesel e outros semelhantes