Portaria n.º 191/73

Tipo
Portaria
Data
16/03/1973
Diploma n.º
191/73
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Vigência
Em vigor

Sumário

Veda a pesquisas mineiras a área definida na Portaria n.º 665/70, de 28 de Dezembro



Portaria n.º 191/73

de 16 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras a área definida na Portaria n.º 665/70, de 28 de Dezembro.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 3 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.