Portaria n.º 665/70

Tipo
Portaria
Data
28/12/1970
Diploma n.º
665/70
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda vedar a pesquisa mineira, até 31 de Dezembro de 1972, uma área da província de Moçambique



Portaria n.º 665/70

de 28 de Dezembro

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisa mineira, até 31 de Dezembro de 1972, a área da província de Moçambique definida pelos seguintes limites:

Norte - pelo paralelo de 18º 48' sul.

Sul - pelo paralelo de 18º 55' sul.

Oeste - pelo meridiano de 32º 45' este.

Este - pelo meridiano de 33º 00' este.

Nordeste - por uma linha recta entre os pontos cujas coordenadas são: 18º 51'30'' sul; 32º 45' este; 18º 48' sul, e 32º 49'45'' este.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.