Tipo
Portaria
Data
24/03/1962
Diploma n.º
19089
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1962-1963
Portaria n.º 19089
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38701, de 28 de Março de 1952, seja fixada em 162000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1962-1963.
Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Março de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.