Portaria n.º 19033

Tipo
Portaria
Data
16/02/1962
Diploma n.º
19033
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15498, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 16408 e por este diploma



Portaria n.º 19033

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15498, de 10 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 16408, de 11 de Setembro de 1957, e mais a seguinte, que altera a redacção do artigo 49.º:

Art. 49.º Pela utilização da ponte de embarque no posto fronteiriço de Vila Real de Santo António cobrar-se-á a taxa à saída do País, por veículo, de:

Automóveis. ... 5$00

Camiões de carga ou camionetas de passageiros ... 10$00

Ministério das Comunicações, 16 de Fevereiro de 1962. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.