Portaria n.º 19013

Tipo
Portaria
Data
07/02/1962
Diploma n.º
19013
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera para 120 dias o prazo de 90 dias estabelecido na Portaria n.º 18891 (concessão da subvenção de família)



Portaria n.º 19013

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Ultramar, alterar para 120 dias o prazo de 90 dias estabelecido na Portaria n.º 18891, de 19 de Dezembro de 1961.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.