Portaria n.º 18891

Tipo
Portaria
Data
19/12/1961
Diploma n.º
18891
Diário da República
N.º 292, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o prazo estabelecido na instrução 14.ª da Portaria n.º 18781 (concessão da subvenção de família)



Portaria n.º 18891

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e do Ultramar, alterar de 60 para 90 dias o prazo estabelecido na instrução 14.ª da Portaria n.º 18781, de 18 de Outubro de 1961.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar, 19 de Dezembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.