Portaria n.º 19008

Tipo
Portaria
Data
05/02/1962
Diploma n.º
19008
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os comandantes da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, referidos, respectivamente, nas Portarias n.os 18491 e 18813, possam ter a patente de general ou brigadeiro



Portaria n.º 19008

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que os comandantes da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, referidos, respectivamente, na Portaria n.º 18491, de 29 de Maio de 1961, e Portaria n.º 18813, de 16 de Novembro de 1961, possam ter a patente de general ou brigadeiro.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 5 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.