Portaria n.º 18813

Tipo
Portaria
Data
16/11/1961
Diploma n.º
18813
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui, no respeitante ao comando da 3.ª região aérea, o quadro do pessoal referido no mapa X anexo à Portaria n.º 18028



Portaria n.º 18813

Tendo a experiência demonstrado a necessidade de reajustar os quadros de pessoal do comando da 3.ª região aérea e considerando o disposto nos artigos 65.º e 69.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o quadro do pessoal referido no mapa X anexo à Portaria n.º 18028, de 31 de Outubro de 1960, seja substituído, no respeitante ao comando da 3.ª região aérea, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho, 16 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Comando da 3.ª região aérea

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Sargentos e sargentos milicianos

(ver documento original)

C) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 16 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.