Portaria n.º 190/82

Tipo
Portaria
Data
15/02/1982
Diploma n.º
190/82
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações no quadro de professores da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa



Portaria n.º 190/82

de 15 de Fevereiro

Em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);

Tendo em vista a alteração do quadro de professores da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, criado pelo Decreto-Lei n.º 269/70, de 15 de Junho;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, que o quadro de professores da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 2 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Mapa anexo à Portaria n.º 190/82

(ver documento original)

O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.