Portaria n.º 190/80

Tipo
Portaria
Data
23/04/1980
Diploma n.º
190/80
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara a subdirector-geral vários cargos de inspector superior, para efeitos do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho



Portaria n.º 190/80

de 23 de Abril

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e dos n.os 1, 7 e 13 da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela Resolução n.º 40/80, de 11 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e Secretário de Estado da Reforma Administrativa atribuir a equiparação a subdirector-geral aos seguintes cargos:

Engenheiro inspector superior da Secretaria-Geral;

Provedor da Casa Pia de Lisboa;

Inspector superior da Previdência Social da Direcção-Geral da Previdência;

Actuário inspector superior da Direcção-Geral da Previdência;

Inspector superior do quadro de pessoal do Comissariado para os Desalojados, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 19/79, de 11 de Maio, e integrado no Ministério dos Assuntos Sociais pelo Decreto-Lei n.º 350/79, de 30 de Agosto;

Inspector superior da Inspecção dos Serviços de Saúde.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 11 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.