Portaria n.º 19/71

Tipo
Portaria
Data
11/01/1971
Diploma n.º
19/71
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1970



Portaria n.º 19/71

de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 100000$00, a verba do capitulo 10.º, artigo 277.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1970, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de Administração Civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 47.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 33000$00

Polícia de Segurança Pública

Despesas com o pessoal:

Artigo 136.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 62000$00

Artigo 138.º n.º 1) «Outras despesas com o pessoal dentro da província - Subsídio para fardamento (artigo 3.º do Diploma Legislativo n.º 1464, de 29 de Outubro de 1960)» ... 5000$00

... 100000$00

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Sacramento Monteiro.