Portaria n.º 18966

Tipo
Portaria
Data
16/01/1962
Diploma n.º
18966
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quantitativos diários a abonar em Angola às praças de 3.ª para alimentação normal e para alimentação em situação de isolamento, constantes da tabela anexa à Portaria n.º 18126



Portaria n.º 18966

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 43267, de 24 de Outubro de 1960, observar o seguinte:

1.º Os quantitativos diários constantes da tabela anexa à Portaria n.º 18126, de 17 de Dezembro de 1960, a abonar em Angola às praças de 3.ª são alterados para:

Alimentação normal ... 8$00

Alimentação em situação de isolamento ... 8$00

2.º O abono nos quantitativos indicados é devido a partir de 18 de Março de 1961.

Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.