Portaria n.º 18126

Tipo
Portaria
Data
17/12/1960
Diploma n.º
18126
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor durante o ano de 1961 os quantitativos diários a abonar para os diferentes ranchos das forças terrestres ultramarinas



Portaria n.º 18126

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 43267, de 24 de Outubro de 1960, aprovar e pôr em vigor durante o ano de 1961 os quantitativos diários a abonar para os diferentes ranchos das forças terrestres ultramarinas que constam da tabela anexa.

Presidência do Conselho, 17 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Tabela anexa à Portaria n.º 18126

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 17 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.