Portaria n.º 18965

Tipo
Portaria
Data
15/01/1962
Diploma n.º
18965
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta, na província ultramarina de Moçambique, da sobretaxa referida no n.º 1.º da Portaria n.º 18244 o gasóleo destinado ao consumo de embarcações de tráfego local



Portaria n.º 18965

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique e tendo em vista o que dispõem os artigos 6.º e 7.º do Decreto n.º 38146, de 30 de Dezembro de 1950:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, isentar da sobretaxa referida no n.º 1.º da Portaria n.º 18244, de 1 de Fevereiro de 1961, o gasóleo destinado ao consumo de embarcações de tráfego local.

Ministério do Ultramar, 15 de Janeiro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. da Costa.