Portaria n.º 18940

Tipo
Portaria
Data
08/01/1962
Diploma n.º
18940
Diário da República
N.º 6, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abolir a sobretaxa a que se refere a alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 13666 e o n.º 2.º da Portaria n.º 17066 (pranchas de cortiça)



Portaria n.º 18940

Nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 38405, de 25 de Agosto de 1951, e dada a evolução da conjuntura económica corticeira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º É abolida a sobretaxa a que se refere a alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 13666, de 6 de Setembro de 1951, e o n.º 2.º da Portaria n.º 17066, de 13 de Março de 1959.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Janeiro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.