Tipo
Portaria
Data
27/12/1961
Diploma n.º
18913
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Elimina várias rubricas na actual tabela de valores de exportação, aprovada pela Portaria n.º 18388
Portaria n.º 18913
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 29105, de 8 de Novembro de 1938, que na actual tabela de valores de exportação, publicada pela Portaria n.º 18388, de 8 de Abril do corrente ano, deixem de figurar as seguintes rubricas:
Carvão vegetal.
Café em grão, cru.
Lâmpadas eléctricas.
Ministério das Finanças, 27 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.