Tipo
Portaria
Data
08/04/1961
Diploma n.º
18388
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas - Comissão dos Valores de Exportação
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa os valores para a cobrança dos direitos de exportação referentes a mercadorias sujeitas a tributação ad valorem
Portaria n.º 18388
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 29105, de 8 de Novembro de 1938, que os valores para a cobrança dos direitos de exportação referentes a mercadorias sujeitas a tributação ad valorem sejam os constantes da seguinte tabela oficial:
Ministério das Finanças, 8 de Abril de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.