Portaria n.º 18901

Tipo
Portaria
Data
21/12/1961
Diploma n.º
18901
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como definitivas, com os n.os NP-259 e NP-260, as normas provisórias P-259 «Cortiça. Ladrilhos de aglomerado puro para revestimento. Características», e P-260 «Cortiça. Ladrilhos de aglomerado puro para revestimento Ensaios»



Portaria n.º 18901

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como definitivas, respectivamente com os n.os NP-259 e NP-260, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, as normas provisórias:

P-259 «Cortiça. Ladrilhos de aglomerado puro para revestimento. Características».

P-260 «Cortiça. Ladrilhos de aglomerado puro para revestimento. Ensaios».

Secretaria de Estado da Indústria, 21 de Dezembro de 1961. - O Secretário de Estado da Indústria, António Alves de Carvalho Fernandes.