Portaria n.º 18769

Tipo
Portaria
Data
11/10/1961
Diploma n.º
18769
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa ordinária no orçamento geral da província ultramarina de Angola para o corrente ano



Portaria n.º 18769

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1438.º, n.º 9), alínea h) «Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Quota-parte com que a província concorre para a Organisation Météorologique Mondiale, Genève, Suisse» ... 4500$00

Artigo 1442.º, n.º 4), alínea a) «Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar da metrópole» ... 400000$00

... 404500$00

tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas verbas que se discriminam da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de economia e estatística geral

Artigo 1102.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 4500$00

Serviços de agricultura e florestas

Artigo 1123.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00

Serviços de veterinária

Artigo 1133.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 300000$00

... 404500$00

Ministério do Ultramar, 11 de Outubro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Costa Freitas.