Portaria n.º 18737

Tipo
Portaria
Data
20/09/1961
Diploma n.º
18737
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça a verba inscrita na alínea c) do n.º 26) do artigo 274.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina da Guiné para o corrente ano



Portaria n.º 18737

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 6000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 274.º, n.º 26), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da Guiné para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo e artigo, n.º 5), alínea a) «Despesas especiais de propaganda - A pagar na província», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 20 de Setembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Costa Freitas.