Portaria n.º 18719

Tipo
Portaria
Data
07/09/1961
Diploma n.º
18719
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 4) do artigo 1442.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola para o corrente ano



Portaria n.º 18719

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 400000$00 a verba do capítulo 1.º, artigo 1442,º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de Fomento

Centro de Informação e Turismo de Angola

Despesas com o pessoal:

Artigo 1113.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 5000$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 58000$00

Direcção Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas

Despesas com o pessoal:

Artigo 1123.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 337000$00

... 400000$00

Ministério do Ultramar, 7 de Setembro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Costa Freitas.