Portaria n.º 18640

Tipo
Portaria
Data
05/08/1961
Diploma n.º
18640
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15497, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 15974 e 18147



Portaria n.º 18640

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15497, de 9 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 15974 e 18147, respectivamente de 18 de Setembro de 1956 e 23 de Dezembro do 1960.

Ministério das Comunicações, 5 de Agosto de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.