Portaria n.º 18625

Tipo
Portaria
Data
27/07/1961
Diploma n.º
18625
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica, a partir de 1 de Janeiro de 1961, os vencimentos mensais dos fiscais de 1.ª classe da Força Aérea, estabelecidos pela Portaria n.º 17057



Portaria n.º 18625

Tendo em atenção as disposições do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, sobre reajustamentos de vencimentos;

Considerando que aos fiscais de 1.ª classe da Força Aérea deve ser fixado o vencimento correspondente à letra P, e não à letra Q, conforme foi estabelecido pela Portaria n.º 17057, de 10 de Março de 1959;

Considerando o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 39403, de 27 de Outubro de 1953:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, a partir de 1 de Janeiro de 1961, os vencimentos mensais dos fiscais de 1.ª classe da Força Aérea sejam rectificados para 2400$00.

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.