Portaria n.º 18608

Tipo
Portaria
Data
19/07/1961
Diploma n.º
18608
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Legação de Portugal em Montevideu, com efeitos a partir de 1 de Julho corrente, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação - Altera a Portaria n.º 18227



Portaria n.º 18608

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Montevideu, com efeitos a partir de 1 de Julho corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 23.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 18227, de 19 de Janeiro de 1961 na parte respeitante àquela missão diplomática:

... Pesos uruguaios

Chanceler ... 1500,00

Secretária-dactilógrafa ... 1200,00

Empregado ... 700,00

... 3400,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Julho de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).