Portaria n.º 18227

Tipo
Portaria
Data
19/01/1961
Diploma n.º
18227
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a distribuição da verba destinada a ocorrer a despesas com o pessoal assalariado das embaixadas e legações durante o ano de 1961



Portaria n.º 18227

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 4) do artigo 23.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas às embaixadas e legações de Portugal durante o ano económico de 1961 as importâncias mensais indicadas nas relações anexas à presente portaria, a fim de ocorrerem a despesas com pessoal assalariado.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Janeiro de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Abonos para pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas embaixadas e legações durante o ano económico de 1961

(ver documento original)

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Janeiro de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.