Sumário
Determina que tenham execução, relativamente à Biblioteca Nacional da Guiné, com sede em Bissau, as disposições do Decreto-Lei n.º 38684 (obrigatoriedade de os proprietários, administradores ou gerentes de oficinas enviarem às bibliotecas nacionais exemplares de publicações mencionadas no artigo 1.º do Decreto n.º 25134)
Portaria n.º 186/70
Tendo sido criada a Biblioteca Nacional da Guiné, com sede em Bissau, pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1/70, de 11 de Março de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, que tenham execução, relativamente à referida Biblioteca,, as disposições do Decreto-Lei n.º 38684, de 18 de Março de 1952.
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 9 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.