Tipo
Decreto-Lei
Data
18/03/1952
Diploma n.º
38684
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna obrigatório aos proprietários, administradores ou gerentes das oficinas a que se referem os artigos 79.º e 80.º do Decreto n.º 19952 enviarem gratuitamente à Biblioteca Nacional de Lisboa, além dos exemplares mencionados no artigo 1.º do Decreto n.º 25134, mais um exemplar por cada uma das bibliotecas nacionais que funcionarem nas capitais dos territórios do ultramar