Portaria n.º 18567

Tipo
Portaria
Data
04/07/1961
Diploma n.º
18567
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Novembro de 1960, as tabelas de vencimentos de retribuição mensal e diária ao pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço no ultramar



Portaria n.º 18567

Considerando as novas categorias de pessoal civil fixadas pelas Portarias n.os 18410, 18464 e 18465, respectivamente de 22 de Abril e 8 de Maio do corrente ano, além das já enumeradas no n.º 3 da Portaria n.º 18369, de 30 de Março último;

Julgando-se conveniente, por outro lado, fixar remunerações para pessoal civil da Força Aérea no ultramar, tendo em atenção todas as categorias previstas nos Decretos-Leis n.os 42066 e 42559, respectivamente de 29 de Dezembro de 1958 e 19 de Outubro de 1959, a prevenir a hipótese de futuras admissões de pessoal ainda não considerado nos quadros orgânicos já aprovados para o ultramar;

Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 da Portaria n.º 18369, de 30 de Março de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Novembro de 1960, as seguintes tabelas de vencimentos de retribuição mensal e diária ao pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço no ultramar:

A) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

B) Pessoal civil assalariado

(ver documento original)

Considerando a forma de recrutamento estabelecida nos n.os 3.º, 4.º e 5.º da referida Portaria n.º 18369, devem entender-se como limites máximos a abonar no ultramar os vencimentos e salários agora fixados.

Presidência do Conselho, 4 de Julho de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - A. Moreira.