Portaria n.º 18553

Tipo
Portaria
Data
26/06/1961
Diploma n.º
18553
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa ordinára do orçamento geral da província ultramarina de Macau



Portaria n.º 18553

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o corrente ano:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 218.º «Deslocações do pessoal»:

N.º 4) «Passagens de ou para o exterior»:

Alínea a), 1.ª «Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 200000$00

Alínea b), 1.ª «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 200000$00

... 400000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades existentes no mesmo capítulo, artigo 219.º, n.º 29) «Diversas despesas - Melhoria do vencimento complementar do custo da vida, nos termos do Diploma Legislativo n.º 1077, de 31 de Dezembro de 1948».

Ministério do Ultramar, 26 de Junho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Costa Freitas.