Portaria n.º 185/81

Tipo
Portaria
Data
14/02/1981
Diploma n.º
185/81
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os respectivos estudos E-2152 a E-2154, com os n.os NP-1720, NP-1721 e NP-1722


Portaria n.º 165/81

de 14 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os respectivos estudos E-2152 a E-2154, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1720 - Paraformaldeído para usos industriais. Determinação do insolúvel em água.

NP-1721 - Paraformaldeído para usos industriais. Determinação do teor de cinza.

NP-1722 - Paraformaldeído para usos industriais. Determinação do teor de ferro. Método fotométrico.

Ministério da Indústria e Energia, 29 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.