Sumário
Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1070, I-1071 e I-1072
Portaria n.º 185/73
de 13 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1070, I-1071 e I-1072, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-966 - Água. Determinação do cloro residual.
Processo expedito.
NP-967 - Água. Determinação do teor em manganés.
NP-968 - Água. Determinação do teor em ferro.
Secretaria de Estado da Indústria, 22 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.