Portaria n.º 185/73

Tipo
Portaria
Data
13/03/1973
Diploma n.º
185/73
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1070, I-1071 e I-1072



Portaria n.º 185/73

de 13 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1070, I-1071 e I-1072, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-966 - Água. Determinação do cloro residual.

Processo expedito.

NP-967 - Água. Determinação do teor em manganés.

NP-968 - Água. Determinação do teor em ferro.

Secretaria de Estado da Indústria, 22 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.