Portaria n.º 18485

Tipo
Portaria
Data
25/05/1961
Diploma n.º
18485
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, aprovadas pela Portaria n.º 15371, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 16364, 16783 e 17435



Portaria n.º 18485

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, aprovadas pela Portaria n.º 15371, de 9 de Maio de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 16364, de 25 de Julho de 1957, 16783, de 28 de Julho de 1958, e 17435, de 20 de Novembro de 1959.

Ministério das Comunicações, 25 de Maio de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.