Portaria n.º 18426

Tipo
Portaria
Data
25/04/1961
Diploma n.º
18426
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-241 e NP-242, as normas provisórias P-241 - Vidraria de laboratório. Pipetas com um traço, e P-242 - Vidraria de laboratório. Balões graduados com um traço



Portaria n.º 18426

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como normas definitivas, com os n.os NP-241 e NP-242, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, respectivamente, as seguintes normas provisórias:

P-241 - Vidraria de laboratório. Pipetas com um traço.

P-242 - Vidraria de laboratório. Balões graduados com um traço.

Ministério da Economia, 25 de Abril de 1961. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.