Portaria n.º 18425

Tipo
Portaria
Data
25/04/1961
Diploma n.º
18425
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-234 e NP-235, as normas provisórias P-234 - Tintas e vernizes. Medição da viscosidade com o viscosímetro de Stormer, e P-235 - Tintas e vernizes. Resistência à riscagem



Portaria n.º 18425

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, aprovar como normas definitivas, com os n.os NP-234 e NP-235, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, respectivamente, as seguintes normas provisórias:

P-234 - Tintas e vernizes. Medição da viscosidade com o viscosímetro de Stormer.

P-235 - Tintas e vernizes. Resistência à riscagem.

Ministério da Economia, 25 de Abril de 1961. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.