Tipo
Portaria
Data
25/04/1961
Diploma n.º
18422
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-188, a norma provisória P-188 - Óleo de linhaça fervido. Tempo de secagem
Portaria n.º 18422
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como norma definitiva, com o n.º NP-188, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, a seguinte norma provisória:
P-188 - Óleo de linhaça fervido. Tempo de secagem.
Ministério da Economia, 25 de Abril de 1961. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.