Portaria n.º 184/73

Tipo
Portaria
Data
13/03/1973
Diploma n.º
184/73
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-611 e P-612



Portaria n.º 184/73

de 13 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-611 e P-612 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-611 - Soldadura oxi-acetilénica. Qualificação de soldadores para soldadura manual de chapas e perfis de aço.

NP-612 - Soldadura oxi-acetilénica. Qualificação de soldadores para soldadura manual de tubos de aço.

Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Março de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.