Sumário
Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-611 e P-612
Portaria n.º 184/73
de 13 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-611 e P-612 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-611 - Soldadura oxi-acetilénica. Qualificação de soldadores para soldadura manual de chapas e perfis de aço.
NP-612 - Soldadura oxi-acetilénica. Qualificação de soldadores para soldadura manual de tubos de aço.
Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Março de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.