Portaria n.º 18398

Tipo
Portaria
Data
13/04/1961
Diploma n.º
18398
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os governadores-gerais de Angola, Moçambique e Estado da Índia abram créditos, com contrapartida em recursos orçamentais ou no saldo das contas de exercícios findos, destinados a suportar no ano em curso os encargos com a construção, em Santo Antão, do estabelecimento para o cumprimento de penas a que alude o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39997



Portaria n.º 18398

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que, com contrapartida em recursos orçamentais ou no saldo das contas de exercícios findos, os governadores-gerais de Angola, Moçambique e Estado da Índia abram na tabela de despesa extraordinária dos respectivos orçamentos gerais para o ano de 1961 os créditos especiais das quantias que se indicam, destinados a suportar neste ano os encargos com a construção, em Santo Antão, do estabelecimento para o cumprimento de penas a que alude o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39997, de 29 de Dezembro de 1954:

Em Angola - 2667480$00;

Em Moçambique - 2899320$00;

No Estado da Índia - 433200$00.

Ministério do Ultramar, 13 de Abril de 1961. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola, Moçambique, Estado da Índia e Cabo Verde. - Vasco Lopes Alves.