Portaria n.º 18367

Tipo
Portaria
Data
29/03/1961
Diploma n.º
18367
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria postos de fronteira terrestre da Polícia Internacional e Defesa do Estado em várias localidades da província ultramarina de Moçambique



Portaria n.º 18367

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, sejam criados os postos de fronteira terrestre da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nas seguintes localidades Zitundo, Catuane, Goba, Ressano Garcia, Pafuri, Malvernia, Espungabera, Mavita, Machipanda, Penha Longa, Changara, Chissico, Vila Gamito, Biribiri, Zobué, Charre, Dona Ana, Chilomo, Milange, Mandimba, Metangula, Cobué, Megumano, Mocímboa do Rovuma e Quionga, todos dependentes da delegação da mesma Polícia na província ultramarina de Moçambique, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da referida Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 43076, de 16 de Julho de 1960, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do já citado Decreto-Lei n.º 39749, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 40541, de 27 de Fevereiro de 1956.

Ministério do Ultramar, 29 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.